Ex-prefeito de Carmo, Paulo César Gonçalves Ladeira. Divulgação

Carmo - A Justiça determinou o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-prefeito de Carmo, Paulo César Gonçalves Ladeira, e de outros 13 envolvidos, por improbidade administrativa e ato de corrupção. Uma ação promovida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco/MPRJ) aponta para um superfaturamento na compra de nove respiradores mecânicos para o combate à Covid-19, utilizando recursos fornecidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Os réus também terão que ser afastados de qualquer cargo público ocupado em qualquer município ou estado, até o final da instrução, bem como não poderão contratar com o poder público. Em novembro de 2023, os envolvidos foram denunciados pelo Gaeco, na terceira fase da Operação Éolo, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, contratação direta ilegal e fraude nos contratos de licitação, lavagem de dinheiro, entre outros.
Segundo o MPRJ, a compra fraudulenta dos respiradores foi realizada em 2020, fazendo parte de um grande esquema de corrupção, com o objetivo de desviar recursos públicos da saúde destinados ao combate à pandemia. Todos os equipamentos foram comprados pelo valor unitário de R$ 110 mil, totalizando R$ 990 mil, mas o Hospital Municipal de Carmo sequer possuía condições de instalar e operar os aparelhos. Além disso, de acordo com os critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando a população do município, eram necessários apenas dois respiradores.

A Ação Civil Pública do Gaeco/MPRJ aponta que o esquema que resultou em contratação fraudulenta beneficiou diretamente as empresas Sheridan Rio Comércio e Serviços Eirelli, XSM Distribuidora e Pisom Distribuidora e Comércio de Produtos, as quais foram usadas para simular uma concorrência de preços e fraudar a dispensa de licitação. “Ficou devidamente comprovado que o núcleo empresarial utilizou empresas laranja (...), assim como ficou evidente que as pessoas jurídicas utilizadas para viabilizar o esquema de corrupção tinha em seus quadros sociais sócios ‘laranja’ ou seja, ‘testas de ferro’, que ali figuravam de maneira simulada, como mera perfumaria, não passando de peões representando os interesses dos reais proprietários, os quais, por sua vez, restavam ocultos”, diz trecho do documento.

Na ação de improbidade administrativa e por ato de corrupção, o Gaeco/MPRJ destaca superfaturamento de R$ 435.569,54 mil em danos ao erário, e requer a condenação dos citados à reparação dos danos morais coletivos causados pelos atos ilícitos, requerendo a indenização no valor mínimo de R$ 5 milhões. Além disso, ainda requer a aplicação das sanções de improbidade administrativa como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos.