Arte Coluna Bispo Abner 17 Agosto 2025Arte Paulo Márcio
Essa hipocrisia seletiva mina a credibilidade do arcabouço jurídico brasileiro, que, no papel, é um dos mais avançados do mundo. O artigo 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5º, reforça que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. O mesmo diploma, no artigo 241-D, tipifica como crime “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”, prevendo pena de reclusão.
No Código Penal, o artigo 218-B criminaliza a prática de “submeter criança ou adolescente até 14 anos à prostituição ou à exploração sexual”, e o artigo 232 pune quem submeter menor de 18 anos “a vexame ou a constrangimento”.
Quando a interpretação dessas leis se curva à conveniência estética, ideológica ou política, a proteção deixa de ser universal e passa a ser um privilégio concedido a algumas infâncias — e negado a outras. E quando isso acontece, não é a lei que falha, mas o Estado, a sociedade e as instituições que escolheram se omitir.
O que é Adultização
Adultização é a imposição precoce de códigos, pressões e experiências do mundo adulto sobre crianças e adolescentes.
Não se trata de inocente antecipação de responsabilidades, mas de uma violação ao tempo próprio da infância. É uma interferência direta no processo de amadurecimento, com consequências emocionais, cognitivas e sociais que, em muitos casos, são irreversíveis.
A hipocrisia escancarada e a blindagem ideológica: cinco retratos da exploração da infância no Brasil:
1.Performance “La Bête” no MAM/SP (2017) – Uma criança interagiu com um artista completamente nu durante uma performance dita artística, financiada com recursos públicos. Houve protestos, mas a defesa institucional recorreu ao argumento da liberdade de expressão e da arte contemporânea. O ECA, que proíbe exposição de menores a conteúdo sexual, foi tratado como letra decorativa.
2.Parada do Orgulho LGBT em São Paulo (2019) – Crianças foram registradas dançando em cima de trios elétricos ao lado de adultos com pouca ou nenhuma roupa, simulando coreografias de conotação sexual. Nenhuma autoridade instaurou procedimento administrativo relevante; o caso foi amplamente defendido como “expressão cultural e de diversidade”.
3.Marchas da Maconha (várias capitais, 2018–2022) – Menores participando de manifestações pela legalização de drogas, muitas vezes carregando cartazes explícitos e entoando palavras de ordem que naturalizam o consumo. O enquadramento da presença infantil como participação cidadã ignorou o artigo 243 do ECA, que proíbe oferecer ou expor menores a produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
4.Concursos de beleza infantil televisionados (2015–2020) – Programas de TV e eventos presenciais expuseram meninas com maquiagem e roupas adultas, avaliadas por júris adultos, muitas vezes sob comentários insinuantes. Enquanto na França concursos do tipo foram proibidos para menores de 16 anos, no Brasil a prática é televisionada em horário nobre, com patrocínio e merchandising.
5.Shows de funk com entrada liberada para menores (diversas cidades, 2016–2023) – Em diferentes estados, eventos de música com letras de teor sexual explícito e danças eróticas foram autorizados com entrada liberada a adolescentes e até crianças, sob argumento de liberdade cultural. Nos mesmos municípios, outras manifestações culturais populares foram rigidamente controladas quando não alinhadas ao discurso hegemônico.
Esses cinco casos mostram que o problema não está na ausência de lei, mas na ausência de vontade de aplicá-la sem discriminação ideológica. A lei existe, mas sua aplicação é filtrada por critérios que nada têm a ver com a proteção da criança.
Proteção sem barganha: as lições que o Brasil recusa aprender:
Enquanto o Brasil relativiza, outras nações tratam a proteção da infância como cláusula pétrea.
No Reino Unido, a legislação de salvaguarda (Children Act e códigos complementares) proíbe terminantemente qualquer participação de menores em contextos sexualizados, independentemente do “valor artístico” alegado.
A França aprovou uma legislação em 2013, por meio de uma emenda ao Code de l’Action Sociale et des Familles, que proíbe concursos de beleza para menores de 16 anos. A medida foi introduzida no contexto da Lei nº 2010-769. A proibição é real e foi motivada por preocupações com a sexualização precoce e os impactos psicológicos em crianças, especialmente meninas. A lei francesa impõe multas de até 30.000 euros e até dois anos de prisão para organizadores de concursos que violem a proibição. A medida foi amplamente debatida e apoiada por grupos que criticavam a hipersexualização de menores em eventos como “mini-miss”.
Nos Estados Unidos, o caso New York v. Ferber (458 U.S. 747, 1982) foi uma decisão histórica da Suprema Corte dos EUA. O tribunal decidiu que os estados podem proibir a produção, distribuição e posse de materiais que retratem crianças em atividades sexuais, mesmo que esses materiais não sejam considerados “obscenos” sob a definição clássica de pornografia (estabelecida em Miller v. California, 1973). A decisão enfatizou que o risco à integridade física e psicológica das crianças justifica restrições, independentemente do “valor artístico” ou da ausência de obscenidade.
O que diferencia esses países do Brasil não é apenas a lei, mas a coerência: não existe exceção cultural, ideológica ou estética que autorize a transgressão.
Impactos psicológicos e sociais
A adultização corrói a saúde mental e emocional de crianças e adolescentes de forma silenciosa, mas profunda. Ao serem expostos precocemente a códigos sexuais, políticos ou econômicos adultos, eles internalizam expectativas e ansiedades que não estão preparados para administrar.
No plano social, a adultização normaliza a exploração. Uma sociedade que aplaude crianças sexualizadas em passarelas, vídeos ou palcos está transmitindo a mensagem de que o corpo infantil é um bem de consumo.
Isso não apenas alimenta mercados de exploração, mas também reduz o senso de urgência para combater abusos reais. Ao naturalizar essa estética, a sociedade facilita a atuação de predadores e cria um ambiente cultural propício à repetição desses padrões.
A psicologia do desenvolvimento é clara: a infância não é apenas uma fase biológica, é um período crítico de formação de valores, autoconceito e segurança emocional. Interferir nesse processo com pressões adultas é como tentar colher um fruto antes de amadurecer — o resultado é amargo, e o dano, irreversível.
O fator econômico e midiático
Por trás de boa parte da adultização existe uma engrenagem lucrativa. A indústria da moda infantil copia tendências adultas com precisão perturbadora.
As plataformas digitais, por sua vez, transformam cada curtida e compartilhamento em receita, mesmo quando o conteúdo claramente extrapola a fronteira da proteção infantil.
Em muitos casos, a família participa ativamente desse ciclo, movida por ganhos financeiros ou pela busca de status.
É a hora de virar a mesa: ações radicais para proteger definitivamente a infância
Criminalizar a adultização como forma de violência psicológica e moral contra crianças e adolescentes.
Confiscar lucros obtidos com a exploração da imagem infantil em qualquer meio, incluindo monetização online.
Responsabilizar agentes públicos por financiar ou permitir eventos que envolvam menores em contextos adultizados.
Criar uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Adultização, com metas, fiscalização e sanções claras.
Regulamentar plataformas digitais para limitar exposição e monetização de conteúdo infantil adultizado.
Campanhas públicas massivas para conscientizar sobre danos psicológicos e sociais da sexualização precoce.
Conclusão
A adultização é um sequestro silencioso da infância. É o ato de empurrar crianças para um mundo que não compreendem e para o qual não estão preparadas, deixando marcas que atravessam a vida inteira.
O Brasil tem leis para impedir isso, mas não tem coerência para aplicá-las sem filtro ideológico.
Enquanto essa seletividade existir, continuaremos com dois sistemas de proteção: um para a infância “aceitável” e outro para a infância “descartável”.
O pacto civilizatório que sustenta a proteção integral não admite exceções.
A infância não é moeda de troca para agendas culturais, políticas ou econômicas. Proteger cada criança — sem importar contexto, origem ou estética — é dever constitucional, obrigação moral e teste definitivo da nossa maturidade como nação

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