Celso Portiolli durante o 'Programa do João'Reprodução de vídeo / SBT
Em sua sentença, o juiz Vinícius Peretti Giongo determinou que o Facebook retirasse o conteúdo das URLs identificadas, entre elas um post no Instagram e um perfil no Facebook, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Além disso, a plataforma foi obrigada a fornecer em até 15 dias todos os dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil fraudulento, incluindo nome, e-mail, telefone e endereços IP, também sob multa diária em caso de descumprimento.
A decisão judicial foi definitiva e extinguiu o processo, com resolução de mérito, condenando ainda o Facebook ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Apesar de a empresa alegar ter sistemas automatizados para coibir esse tipo de conteúdo, a Justiça entendeu que não houve fiscalização eficaz, o que permitiu a continuidade dos anúncios fraudulentos por semanas.

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