Caso Mari Menezes: ex pode enfrentar processo por abuso psicológicoFoto: Reprodução/ Redes sociais
Exclusivo Ex de Mari Menezes pode ser condenado pela Lei Maria da Penha
Em conversa exclusiva com a coluna, advogada da OAB Mulher RJ diz que caso pode configurar crime de violência psicológica, segundo nova tipificação do Código Penal
A influenciadora digital Mari Menezes voltou a expor o que viveu durante o relacionamento com seu ex-namorado, o DJ Ulisses. Em um relato chocante, Mari afirmou que foi vítima de abuso psicológico, manipulação e até de uma ação que pode ser enquadrada como abuso químico, quando ele supostamente teria colocado um medicamento tarja preta em sua bebida, sem consentimento, em um episódio na Festa do Peão de Barretos.
Mas o que muitos ainda não sabem é que o caso pode ir muito além das redes sociais, e ter consequências criminais sérias para o DJ. A coluna Daniel Nascimento consultou a advogada Bianca Alves, especialista em direito das mulheres e integrante da OAB Mulher RJ, que esclareceu o enquadramento legal do episódio, algo ainda pouco conhecido do grande público.
"Violência psicológica é causar dano emocional, perturbar a saúde mental da mulher, degradar e controlar suas ações por meio de ameaça, manipulação e condicionamento. No caso dela, o DJ teria manipulado a Mari, e isso é muito claro dentro do tipo penal previsto no artigo 147-B do Código Penal, introduzido pela Lei 14.188 de 2021", explica Bianca Alves.
A advogada reforça que a lei é relativamente nova, e muitas mulheres ainda desconhecem seus direitos. "É um crime novo, mas temos vários casos de denúncia de violência psicológica tramitando. Antes, essas situações eram enquadradas em crimes como injúria ou difamação. Agora, basta a denúncia para que a polícia e o Ministério Público ajam, com ação penal pública automática, ou seja, o processo anda, mesmo sem depender da vontade da vítima”, frisou a profissional.
Sobre a questão do abuso químico, Bianca observa que não há uma tipificação penal específica para o caso de introduzir remédio na bebida da vítima, mesmo sem o seu conhecimento, quando a substância teria sido supostamente administrada com o objetivo de impedir que ela dormisse, para que pudesse curtir o evento. "Isso pode até ser considerado uma fraude, mas o enquadramento mais adequado é o de violência psicológica, pois ela teve sua autonomia violada e sofreu manipulação", revelou.
Segundo a advogada, essa situação é diferente de casos em que o medicamento é utilizado para deixar a vítima inconsciente com a intenção de cometer um abuso sexual.
Se denunciado e indiciado, o DJ Ulisses pode ser condenado pelo artigo 147-B da Lei Maria da Penha, que tipifica a violência psicológica contra a mulher como crime.
Nas redes sociais, Ulisses admitiu que cometeu erros durante o relacionamento e pediu desculpas publicamente à influenciadora. No entanto, ele negou ter administrado qualquer medicação na bebida de Mari. Em tom de desabafo, disse ainda que é "apenas um menino de 21 anos que quer evoluir e seguir a vida em paz".

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