O pagamento do 13º salário do INSS vem gerando algumas dúvidas entre os beneficiários, pois nos anos anteriores a programação de liberação desse abono foi antecipada. Entretanto, no ano de 2023, o Governo Federal ainda não divulgou essa antecipação. A princípio, seguirá o calendário normal, tendo como primeira parcela agosto e a segunda novembro. Apesar de o Governo não ter falado especificamente se tem chances de antecipar o abono ou não, ele divulgou outra informação que é uma boa notícia aos beneficiários e que terá impacto no 13º salário do INSS.
O Governo Federal não assinou nenhum decreto para antecipar o 13º salário dos beneficiários do INSS. Contudo, houve a divulgação de que vai ocorrer mais um aumento no piso salarial em 2023. A promessa eleitoral de Luis Inácio Lula da Silva era aumentar para R$ 1320.
Mas o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro assinou a medida aumentando para R$ 1302 ainda em 2022. Esse valor já começou a valer no primeiro dia desse ano. Os beneficiários do INSS, então, tiveram o depósito do valor proposto por Bolsonaro a partir do dia 25 de janeiro, quando iniciou o calendário previdenciário.
Sendo assim, logo começaram as cobranças acerca da promessa que Lula fez em campanha. O Governo declarou que não havia orçamento o suficiente para o pagamento desse valor desde o início do ano. Mas, agora, já houve a divulgação de que um novo valor está sendo revisto e começará a valer no mês de maio. Essa informação veio pelo Ministro do Trabalho Luiz Marinho em entrevista recente.
Apesar de o ministro não ter confirmado o valor de aumento, a expectativa é que altere para R$ 1.320, conforme a ideia inicial de Lula. Com isso, os trabalhadores e beneficiários do INSS não poderão receber menos que esse valor. Então, o valor do abono também deverá aumentar.
Digamos que a proposta do novo salário de Lula se concretize, o 13º salário do INSS será de R$ 1.320, no mínimo, já que ele corresponde ao valor da renda do beneficiário. Dessa forma, quem ganha o piso terá o pagamento de duas parcelas de R$ 660, que devem ser pagas no calendário de agosto e novembro. Para os beneficiários que ganham mais, o valor será maior, com cada parcela correspondente a 50% de seu benefício.
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