No mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal- STF aprovou a Revisão da Vida Toda, que dará a possibilidade de os beneficiários pedirem a análise dos valores. E, dessa forma, poderão aumentar a sua média salarial. Contudo, especialistas em Previdência já fizeram alguns alertas sobre o fato de que existem alguns critérios a serem avaliados, para que essa revisão valha a pena. Até então, seis tipos de benefício poderão passar pela revisão da vida toda. O objetivo é poder incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real no Brasil, no cálculo. Confira todas as informações e se vale a pena você entrar com uma ação.

Na Reforma da Previdência ocorrida em 1999, as contribuições que ocorreram antes do mês de julho de 1994 foram desconsideradas do cálculo do benefício solicitado. Por conta disso, muitas pessoas acabaram recebendo menos do que realmente teriam direitos caso pudessem usar todas as suas contribuições. Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o processo de Revisão da Vida Toda, de forma favorável aos beneficiários.
Contudo, a Revisão da Vida Toda só valerá a pena se você se enquadrar nos seguintes critérios: as contribuições descartadas devem ser maiores que as demais; o beneficiário deve ter contribuído por bastante tempo antes do descarte.
Para poder solicitar, o beneficiário precisa ter começado a receber o salário do INSS entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Além disso, há um prazo de dez anos para poder solicitar a revisão, desde que seja antes da Reforma da Previdência promulgada em 2019. Os benefícios que entram na revisão são aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por deficiência, aposentadoria por invalidez, pensão por morte.
É importante esclarecer que, mesmo que os beneficiários cumpram os requisitos, o aumento do salário não será automático. O STF julgou apenas o direito de essas pessoas ingressarem com ações judiciais. Portanto, o beneficiário interessado deve buscar um especialista na área e entrar com uma ação para aumentar o seu salário. Processos de até 60 salários-mínimos (R$ 78.120) podem tramitar pelo Juizado Especial Federal (JEF), que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
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João Adolfo de Souza