Os beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada) tiveram a liberação de empréstimo e cartão de crédito consignado em 2022. Para essas pessoas, era possível usar 35% do salário para pagamento das parcelas de empréstimo, 5% para cartão de crédito e 5% para o cartão benefício, todos eles com desconto direto da conta, assim como para os beneficiários do INSS. As taxas de juros também são as mesmas, 1,97% para o empréstimo e 2,89% para os cartões. Mas, acabou sendo suspenso pelo Governo Federal em um período. Agora as regras mudaram e os bancos ainda não estão pagando. Além disso, uma ação movida pelo PDT no STF também contribui para a demora. Entenda a situação.
A modalidade de crédito consignado foi suspensa para os beneficiários de BPC, pois o Governo Federal julgava que essas pessoas tinham grande risco de entrar em endividamento, principalmente por serem de uma condição de vulnerabilidade social. Além disso, o BPC tem caráter assistencial, somente paga um salário-mínimo, sem direito ao 13º salário.
Após diversas reuniões e discussões acerca dessa modalidade de crédito, houve, finalmente, um consenso sobre as regras para a contratação da linha de crédito por esse público. A primeira mudança foi em relação às taxas de juros, que também mudaram para quem recebe benefícios do INSS (1,97% para empréstimo e 2,89% para os cartões).
Outra mudança foi em relação à margem consignável, ou seja, os valores que as pessoas poderiam comprometer com o pagamento das parcelas. Diminuiu de 35% para 30% para o empréstimo e 5% ficam divididos entre os dois cartões.
Após a implementação dessas novas regras, os bancos tiveram autorização para voltar a pagar a linha de crédito. Mas, concomitante a isso, o PDT moveu uma ação no STF para que essa linha de crédito deixasse de existir, com a justificativa que poderia gerar endividamento.
Apesar de a maioria dos ministros ter votado pela continuação do empréstimo, Alexandre de Moraes pediu vista, portanto, o julgamento está parado.
Então, como fica a situação desse empréstimo? De acordo com a DataPrev, a programação prevê que os pagamentos dos contratos digitalizados comece na próxima folha, com data prevista de 24/8 para que o sistema esteja de acordo com as novas regras. Contudo, o INSS também depende do desdobramento da ação judicial para poder fazer a Instrução Normativa (IN). Então, a DataPrev depende da autorização do INSS por meio da IN para poder retornar com a linha de crédito.
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