Muitas vezes, o INSS comete algum erro relacionado à concessão do benefício ao segurado. Esses erros podem ser devido ao cálculo, que libera menos salário ou, então, o INSS pode demorar para liberar os valores por extrapolar o prazo de análise ou por indeferir.
O problema é quando esse indeferimento é errôneo, ou seja, o beneficiário tinha o direito, mas o foi negado. Esse caso aconteceu com um segurado da Bahia. Ele fez o pedido da aposentadoria por idade no ano de 2018, mas foi negado. Contudo, ele tinha os requisitos válidos antes da reforma.
O caso foi julgado pela 16ª Vara Federal, na Seção Judiciária da Bahia. No relatório da decisão, o INSS fica obrigado a pagar um valor retroativo da Data de Início do Benefício - DIB do seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade para a data do primeiro requerimento administrativo, com o consequente pagamento das parcelas vencidas.
Além disso, o beneficiário teve que receber uma indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais por conta de ter passado por uma situação vexatória, já que ficou sem dinheiro para suas necessidades básicas.
Essa situação, certamente, acontece com mais pessoas que não buscam seus direitos posteriormente. Dessa forma, acabam perdendo dinheiro por algum indeferimento feito de forma incorreta. Sendo assim, você pode buscar o auxílio profissional para compensar os prejuízos, como foi o caso desse beneficiário da Bahia.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar no meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.