aposenta8outARTE O DIA
A Justiça Federal libera periodicamente os lotes de valores para os beneficiários do INSS que ganharam ações judiciais contra o Instituto. Esses valores podem ser pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou precatórios. As RPVs possuem liberação mensal ou no máximo em até 60 dias da decisão judicial. No mês de outubro, mais um grupo de pessoas vai receber os valores. Essas pessoas podem ter entrado com ação para solicitar a concessão devido a demora ou até para reaver valores pagos incorretamente. A consulta pode ser feita de forma on-line. Continue a leitura para compreender mais sobre esse pagamento.
A contribuição ao INSS dá a possibilidade de o segurado receber seu benefício previdenciário quando findar o período de trabalho. Dessa forma, ele poderá receber a aposentadoria e usufruir de um valor que possa suprir os seus gastos. Contudo, a solicitação desse benefício não é tão simples para todos.
Algumas pessoas enfrentam dificuldades com a demora, outras recebem um valor menor do que realmente teriam direito. Seja qual for a irregularidade, os beneficiários podem ingressar com alguma ação judicial para resolver a situação.
Assim que é concluída a ação, a Justiça Federal libera os valores atrasados para os beneficiários do INSS, caso eles tenham ganho. O lote liberado agora é para aqueles que ganharam ações de até 60 salários-mínimos, ou seja, R$ 79.200 no ano de 2023. Além disso, o INSS não poderá mais ter possibilidade de recorrer. A ordem de pagamento deve ter sido emitida até o mês de agosto.
E os beneficiários do INSS que ganharam ações cujo valor ultrapassa os 60 salários-mínimos recebem por meio de precatórios. Mas os precatórios são liberados uma ou duas vezes no ano apenas.
O depósito dos valores acontece em contas da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em contas abertas em nome dos beneficiários. Esses depósitos são feitos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Portanto, para consultar, é preciso acessar o TRF correspondente ao estado. São R$ 2 bilhões para serem distribuídos.
O TRF da 1ª Região engloba os estados de DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP; da 2ª Região engloba os estados de RJ e ES, da 3ª Região engloba os estados de SP e MS; da 4ª Região engloba os estados de RS, PR e SC e da 5ª Região engloba os estados de PE, CE, AL, SE, RN e PB.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar no meu canal no YouTube, João Financeira, e meu perfil no Instagram, @joaofinanceiraoficial.
A contribuição ao INSS dá a possibilidade de o segurado receber seu benefício previdenciário quando findar o período de trabalho. Dessa forma, ele poderá receber a aposentadoria e usufruir de um valor que possa suprir os seus gastos. Contudo, a solicitação desse benefício não é tão simples para todos.
Algumas pessoas enfrentam dificuldades com a demora, outras recebem um valor menor do que realmente teriam direito. Seja qual for a irregularidade, os beneficiários podem ingressar com alguma ação judicial para resolver a situação.
Assim que é concluída a ação, a Justiça Federal libera os valores atrasados para os beneficiários do INSS, caso eles tenham ganho. O lote liberado agora é para aqueles que ganharam ações de até 60 salários-mínimos, ou seja, R$ 79.200 no ano de 2023. Além disso, o INSS não poderá mais ter possibilidade de recorrer. A ordem de pagamento deve ter sido emitida até o mês de agosto.
E os beneficiários do INSS que ganharam ações cujo valor ultrapassa os 60 salários-mínimos recebem por meio de precatórios. Mas os precatórios são liberados uma ou duas vezes no ano apenas.
O depósito dos valores acontece em contas da Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em contas abertas em nome dos beneficiários. Esses depósitos são feitos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Portanto, para consultar, é preciso acessar o TRF correspondente ao estado. São R$ 2 bilhões para serem distribuídos.
O TRF da 1ª Região engloba os estados de DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP; da 2ª Região engloba os estados de RJ e ES, da 3ª Região engloba os estados de SP e MS; da 4ª Região engloba os estados de RS, PR e SC e da 5ª Região engloba os estados de PE, CE, AL, SE, RN e PB.
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