Os beneficiários do INSS estão vivendo uma série de reviravoltas com o julgamento da revisão da vida toda. Há alguns dias, eu falei sobre a retomada do julgamento, onde os ministros do Supremo Tribunal Federal iriam analisar os embargos de declaração feitos pelo Instituto. Por um momento, eu, assim como todos os beneficiários que aguardam receber valores a mais após a revisão de seus salários, ficamos animados por um instante. Isso porque parecia que, finalmente, o julgamento iria se resolver. Contudo, mais uma vez, houve interrupção. Dessa vez, foi um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
O pedido de destaque de um julgamento remete à sua retirada de pauta e reinício em plenário físico. Ou seja, os ministros terão que votar novamente, o que interrompeu o julgamento temporariamente, sem previsão de retorno. Isso acabou deixando os beneficiários desesperançosos, pois haverá uma demora ainda maior para que possam solicitar essa revisão.
Em dezembro de 2022, a revisão da vida toda foi aprovada por seis votos a cinco no STF. Para as pessoas que teriam o direito a essa revisão, foi uma ótima notícia. Mas a aprovação acabou trazendo diversas iniciativas com o objetivo de atrasar o pagamento.
Dentre essas inciativas estão os pedidos de embargos de declaração, que estavam sendo julgados até o pedido de destaque feito por Moraes. E, antes disso, o ministro Cristiano Zanin havia solicitado que o julgamento retornasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agora, resta aguardar a próxima etapa desse julgamento e torcer para que os resultados continuem positivos para os beneficiários do INSS. Mas a preocupação é grande, pois os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Lewandowski, que votaram a favor, já não estão mais nos cargos. A revisão é um direito das pessoas que contribuíram e acabaram sendo prejudicadas com o descarte dessas contribuições. É muito justo que possam receber o aumento no salário e os seus atrasados.
Contextualizando, as pessoas que terão o direito são as que contribuíram e tiveram os valores de antes de julho de 1994 descartados. O prazo para solicitar é de 10 anos após começar a receber a aposentadoria.
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