Artes colunas Aposentados e opinião 29 novembroArte Paulo Esper

No dia 24 de novembro, sexta-feira, o julgamento da revisão da vida toda do INSS retornou. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, agora, terão que definir sobre os embargos de declaração feitos pelo instituto. Para quem não lembra, a revisão da vida toda permitia que os beneficiários incluíssem as suas contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da média do benefício, pois antes eram descartadas, o que prejudicava quem tinha altos valores nesse período. Dessa forma, em 2022, o STF definiu que os beneficiários poderiam fazer essa inclusão, mas o INSS encaminhou os embargos de declaração com o intuito de modular as regras. Veja o que foi definido.
Em julgamento no STF para decidir sobre a revisão da vida toda no dia 24, o ministro Cristiano Zanin pediu a anulação da decisão colegiada sobre esse recálculo. Se a maioria dos ministros acompanhar o seu voto, o processo da revisão deve retornar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja feita uma nova análise.
Segundo Zanin, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do STJ, o que não teria ocorrido no julgamento realizado por aquela Corte, antes da ação chegar ao Supremo. Ou seja, a decisão sobre a revisão dos benefícios que ganhou de 6 a 5 no STF pode voltar à estaca zero no STJ e só terá validade se a maioria votar pela sua aprovação novamente. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela anulação da decisão.
Mas, diferente deles, o ministro Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que já se aposentou, votaram a favor da decisão sobre a revisão da vida toda. Então, se a maioria os acompanhar, a decisão segue como está e os beneficiários que se aposentaram entre 2013 e novembro de 2019 (antes da reforma) ou ainda que tinham o direito adquirido até essa data poderão solicitar a revisão da vida toda.
A princípio, quem se aposentou em 2012 ou antes disso não poderá solicitar a revisão da vida toda, pois já terá passado o prazo de 10 anos para pedir o recálculo. Contudo, é preciso ter atenção sobre a vantagem, pois a revisão só é benéfica em casos de contribuições altas no período anterior a julho de 1994.
Agora, resta aguardar os votos dos demais ministros, pois a revisão é um direito dos beneficiários do INSS que tiveram prejuízo com o descarte de suas contribuições. Além disso, a decisão colegiada já deixava claro que havia a constitucionalidade nessa revisão, ou seja, não é justo que o ministro recém-chegado ao STF queira mudar essa decisão, prejudicando milhares de pessoas.
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