Artes colunas Aposentados e opinião 29 novembroArte Paulo Esper
Em julgamento no STF para decidir sobre a revisão da vida toda no dia 24, o ministro Cristiano Zanin pediu a anulação da decisão colegiada sobre esse recálculo. Se a maioria dos ministros acompanhar o seu voto, o processo da revisão deve retornar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja feita uma nova análise.
Segundo Zanin, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do STJ, o que não teria ocorrido no julgamento realizado por aquela Corte, antes da ação chegar ao Supremo. Ou seja, a decisão sobre a revisão dos benefícios que ganhou de 6 a 5 no STF pode voltar à estaca zero no STJ e só terá validade se a maioria votar pela sua aprovação novamente. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela anulação da decisão.
Mas, diferente deles, o ministro Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que já se aposentou, votaram a favor da decisão sobre a revisão da vida toda. Então, se a maioria os acompanhar, a decisão segue como está e os beneficiários que se aposentaram entre 2013 e novembro de 2019 (antes da reforma) ou ainda que tinham o direito adquirido até essa data poderão solicitar a revisão da vida toda.
A princípio, quem se aposentou em 2012 ou antes disso não poderá solicitar a revisão da vida toda, pois já terá passado o prazo de 10 anos para pedir o recálculo. Contudo, é preciso ter atenção sobre a vantagem, pois a revisão só é benéfica em casos de contribuições altas no período anterior a julho de 1994.
Agora, resta aguardar os votos dos demais ministros, pois a revisão é um direito dos beneficiários do INSS que tiveram prejuízo com o descarte de suas contribuições. Além disso, a decisão colegiada já deixava claro que havia a constitucionalidade nessa revisão, ou seja, não é justo que o ministro recém-chegado ao STF queira mudar essa decisão, prejudicando milhares de pessoas.
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