A Caixa Econômica Federal fez a liberação de valores não resgatados de PIS e Pasep para quem trabalhou no período de 1971 a 1988. Esses valores são as cotas e houve a integração desses valores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, os trabalhadores puderam consultar o saldo disponível através do aplicativo, sem sair de casa. O PIS é destinado para trabalhadores de empresas privadas, já o Pasep é destinado para trabalhadores de empresas públicas. Esses abonos possuem liberação todos os anos e quem cumpre os requisitos naquele ano pode sacar. Mas pode acontecer de a pessoa não sacar e os valores retornarem para a União.
As pessoas que não resgataram o PIS/Pasep de 1971 a 1988 e tiveram os valores retornados aos cofres da União ganharam mais uma chance. A Caixa Econômica Federal permitiu que as pessoas consultassem e fizessem o saque. O total disponibilizado foi de mais de R$ 25 bilhões e cerca de 10 milhões de trabalhadores tinham direito a resgatar algum valor. Inclusive, para pessoas físicas, o maior valor registrado de resgate foi de R$ 2,8 milhões. Os herdeiros também puderam fazer a consulta dos valores dos falecidos através de seu próprio aplicativo FGTS.
Contudo, o saque das cotas do PIS/Pasep se encerrou no dia 5 de agosto. Sendo assim, os valores retornaram novamente para a União. Mas essas pessoas que perderam novamente a oportunidade poderão fazer a solicitação de saque para a União. Entretanto, ainda não houve a publicação do procedimento para fazer essa solicitação. Então, fique atento, pois, assim que divulgado esse procedimento, há o prazo de até cinco anos. Depois disso, não terá mais como resgatar.
Vale lembrar que o pagamento das cotas é paralelo ao pagamento do abono que acontece todos os anos. O abono do PIS/Pasep se refere ao ano anterior trabalhado. Mas no ano de 2020, acabou não sendo pago por conta da pandemia, o que atrasou o calendário. Então, em 2023, que deveria ser o pagamento para quem trabalhou em 2022, na verdade, foi pago para quem trabalhou em 2021.
Para receber o abono, é necessário que o trabalhador tenha renda de até dois salários mínimos; inscrição no PIS/Pasep há cinco anos ou mais; tenha trabalhado 30 dias ou mais no ano-base de pagamento; e as informações precisam estar atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O valor do abono é limitado a um salário mínimo, pago proporcional aos meses trabalhados no ano.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar no meu canal no YouTube, João Financeira, e meu perfil no Instagram, @joaofinanceiraoficial.
As pessoas que não resgataram o PIS/Pasep de 1971 a 1988 e tiveram os valores retornados aos cofres da União ganharam mais uma chance. A Caixa Econômica Federal permitiu que as pessoas consultassem e fizessem o saque. O total disponibilizado foi de mais de R$ 25 bilhões e cerca de 10 milhões de trabalhadores tinham direito a resgatar algum valor. Inclusive, para pessoas físicas, o maior valor registrado de resgate foi de R$ 2,8 milhões. Os herdeiros também puderam fazer a consulta dos valores dos falecidos através de seu próprio aplicativo FGTS.
Contudo, o saque das cotas do PIS/Pasep se encerrou no dia 5 de agosto. Sendo assim, os valores retornaram novamente para a União. Mas essas pessoas que perderam novamente a oportunidade poderão fazer a solicitação de saque para a União. Entretanto, ainda não houve a publicação do procedimento para fazer essa solicitação. Então, fique atento, pois, assim que divulgado esse procedimento, há o prazo de até cinco anos. Depois disso, não terá mais como resgatar.
Vale lembrar que o pagamento das cotas é paralelo ao pagamento do abono que acontece todos os anos. O abono do PIS/Pasep se refere ao ano anterior trabalhado. Mas no ano de 2020, acabou não sendo pago por conta da pandemia, o que atrasou o calendário. Então, em 2023, que deveria ser o pagamento para quem trabalhou em 2022, na verdade, foi pago para quem trabalhou em 2021.
Para receber o abono, é necessário que o trabalhador tenha renda de até dois salários mínimos; inscrição no PIS/Pasep há cinco anos ou mais; tenha trabalhado 30 dias ou mais no ano-base de pagamento; e as informações precisam estar atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O valor do abono é limitado a um salário mínimo, pago proporcional aos meses trabalhados no ano.
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