Desde o dia 23 de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a receber atestado médico para pedidos de auxílio-doença sem necessidade de agendamento prévio. O novo tipo de atendimento será por meio de senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Mas existem algumas regras para que o procedimento tenha validade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de outubro. Dessa forma, as pessoas que precisam dar entrada nesse benefício de incapacidade poderão se dirigir até agências da Previdência Social para entregar o documento. Já os segurados que precisarem solicitar o seu benefício, mas que não querem sair de casa podem anexar o documento por meio do sistema Atestmed, no aplicativo ou site do Meu INSS.
A medida que possibilita o envio do atestado médico para solicitar auxílio-doença sem agendamento prévio é uma das medidas que buscam reduzir a fila do INSS. Mas há exceção nos casos de acidente de trabalho, esses não poderão solicitar pelo Atestmed nem entregar apenas o atestado. Nesse caso, terão que passar pela perícia presencial.
O passo a passo para anexar o documento no Atestmed é esse: acessar o Meu INSS, com login e senha do gov.br; selecionar "Pedir Benefício por Incapacidade", "Novo Requerimento"; "Benefício por incapacidade temporária"; clique em "Ciente" para ter acesso às informações sobre o Atestmed e as regras do procedimento e avance; preencha o formulário com os seus dados e sobre a sua incapacidade, também terá um campo para inserir os dados; após isso, terá o campo para anexar o documento de identidade e o atestado médico. Por fim, você deve buscar na lista uma agência que seja mais próxima para o pagamento de seu benefício. Confirme as informações e avance. Pronto, você concluiu o requerimento. 
O atestado precisa ter sido emitido há 90 dias ou menos da data de requerimento, precisa estar legível, os dados presentes no atestado precisam ser o nome completo do requerente, data do início do repouso e prazo estimado necessário, assinatura e carimbo do profissional emitente, com identificação do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde) e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento; ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias; e, no caso de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
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