Os governos federais já tentam há bastante tempo criar uma alternativa que consiga diminuir as filas de segurados que aguardam por algum serviço ou atendimento no INSS. Mas a quantidade de pessoas ainda é muito grande, o que acaba atrasando para que recebam o benefício. Por conta disso, o governo federal criou um Programa de Enfrentamento de filas. Esse programa passou por votação no Plenário da Câmara no dia 4 de outubro. De acordo com estimativas do governo federal, o programa terá um custo de cerca de R$ 129 milhões, pois o programa consiste em liberar extras para os servidores pelos atendimentos extras realizados.
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social consiste em fazer o pagamento de valores extras para os servidores do INSS pelas análises extras feitas por eles. Os médicos peritos também poderão receber um valor extra pelos atendimentos a mais que fizerem. Na prática, era R$ 75 por perícia médica extra e R$ 68 por tarefas extras.
Essa alternativa tem como objetivo a redução das filas do INSS. Mas para que os servidores públicos pudessem ampliar o seu número de atendimentos e, consequentemente, receber mais por isso, era necessário que o programa passasse por votação na Câmara, Senado e Presidência. Com sua aprovação, ele seria lei e haveria a autorização para que os recursos saíssem dos cofres públicos.
No dia 4 de outubro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4426/2023, que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. A aprovação permite validade de nove meses, com possibilidade de ampliação para mais três meses se necessário. Além disso, haverá prioridade para os atendimentos que estão há mais de 45 dias na fila.
Agora, o projeto de lei foi encaminhado para votação no Senado Federal. De acordo com os dados, desde a implementação do programa, a redução da fila foi de 5,73%. Então, se tiver uma continuidade, a redução pode ser ainda maior.
Além desse programa, o INSS também abriu possibilidade para concessão de benefício por incapacidade temporária sem necessidade da perícia presencial, apenas com o envio dos documentos que comprovem a condição do segurado. Esses podem ser laudos, exames, atestados, que possuam os dados do segurado, registro do médico, código da doença e o tempo de afastamento. Somente se não for possível fazer a comprovação de forma remota será solicitado que o segurado vá presencialmente.
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