O governo federal publicou uma portaria no dia 28 de setembro, liberando casas de forma gratuita para alguns públicos em situação de vulnerabilidade social. A portaria publicada pelo Ministério das Cidades (MCID 1248/2023) estabelece que beneficiários do Bolsa Família e de Benefício de Prestação Continuada- BPC que possuem prestações do Programa de Habitação Minha Casa Minha Vida poderão deixar de pagar as parcelas. Antes da publicação dessa portaria, o governo federal subsidiava 95% das parcelas para esse público considerado em vulnerabilidade social. Ou seja, ficava apenas 5% para eles quitarem mensalmente. Mas, com a portaria, eles não precisam mais pagar esse percentual.

O Bolsa Família é de direito de famílias em situação de vulnerabilidade, com renda de até R$ 218 mensais e inscrição no Cadúnico, priorizando famílias com crianças, adolescentes ou gestantes. O Benefício de Prestação Continuada- BPC é de direito de pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos com renda de até ¼ de salário-mínimo e inscrição no CadÚnico. 
Para receber o BPC, as pessoas não podem ser elegíveis a algum benefício do INSS, como aposentadoria.
O Programa Minha Casa Minha Vida já havia possibilitado que essas pessoas conquistassem o sonho da casa própria pagando parcelas com valores mínimos. Contudo, para quem vive em vulnerabilidade, qualquer valor pode ser considerado muito. Agora, as pessoas pertencentes a esse grupo e que possuem as parcelas para pagarem, podem ficar despreocupadas. É uma ótima oportunidade, pois a moradia é um direito básico dos cidadãos, mas que acaba sendo muito difícil de algumas pessoas conquistarem por conta de sua condição financeira e social.
Além da liberação de casa de graça para beneficiários do Bolsa Família e BPC que participaram do Minha Casa Minha Vida, A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas peloPrograma Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas doPrograma Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A Caixa Econômica Federal possui 30 dias para se adaptar às novas regras de contratação. As pessoas que se enquadram nesses requisitos e que possuem um contrato ativo já podem usufruir dessas novas condições de isenção e reduções de parcelas.
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