Mais um mês se iniciou e, com ele, o INSS liberou o novo calendário de pagamentos. Em novembro, os valores entram na conta dos beneficiários a partir desta semana. São cerca de 38 milhões de pessoas que recebem algum benefício previdenciário e a organização é de acordo com o último número de benefício e a renda. Além disso, o mesmo calendário também se aplica para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Então, não há uma data fixa todos os meses para receber os valores, ela varia conforme a ordem estabelecida pela Previdência, desconsiderando os finais de semana. Continue lendo, pois trouxe as datas de recebimento.
O número de benefício possui dez dígitos e serve para identificação do beneficiário. Esse número é emitido pela própria Previdência Social quando a pessoa começa a receber o seu benefício. O calendário de pagamentos do Instituto baseia-se no número que está antes do traço e dígito verificador. Por exemplo, se o número de benefício for 123.456.789-0, o último será o 9.
Essa organização feita pela Previdência Social é muito importante, pois o INSS possui um número bem significativo de pessoas que recebem algum valor. Dessa forma, não há a lotação dos sistemas bancários, que ocorreria caso todos recebessem na mesma data. Então, vamos às datas em que as pessoas receberão.
Para quem recebe um salário mínimo: final de benefício 1, 24/11; final 2, 27/11; final 3, 28/11; final 4, 29/11; final 5, 30/11; final 6, 01/12; final 7, 04/12; final 8, 05/12; final 9, 06/12; final 0, 07/12.
Para quem recebe mais de um salário mínimo: finais 1 e 6, 01/12; finais 2 e 7, 04/12; finais 3 e 8, 05/12; finais 4 e 9, 06/12; finais 5 e 0, 07/12.
No mês de novembro, além do pagamento do salário, alguns beneficiários poderão receber o abono natalino. Essas pessoas são as que não receberam a antecipação no mês de maio e junho, por terem começado a ser beneficiárias após maio. Então, poderão ganhar o 13º salário em parcela única este mês.
O valor do abono natalino é o mesmo do benefício e as pessoas que receberão agora terão acesso ao proporcional, contando da data em que começaram a receber o benefício. As datas são as mesmas acima, ou seja, a pessoa recebe o salário + o valor do abono nas respectivas datas.
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