Falando de AposentadosARTE KIKO

Um dos assuntos mais comentados ultimamente, em relação ao INSS, é sobre os descontos indevidos identificados pelo Tribunal de Contas da União- TCU nas folhas de pagamentos dos beneficiários, em análise de auditoria no dia 05 de junho. Esses descontos eram referentes a entidades associativas e consignados, mas configuravam-se como serviços não solicitados, acarretando prejuízos para muitas pessoas. Devido a isso, o TCU solicitou que o INSS tomasse algumas medidas para que não houvesse mais esses problemas, suspendendo as cobranças. O INSS se pronunciou, em seu portal oficial, que já está adotando medidas sugeridas pelo TCU. Confira.

O INSS esclareceu que algumas das medidas sugeridas pelo TCU já estão em vigor pelo Órgão. Por exemplo, em relação ao item em que é solicitado que o INSS “somente averbe novos descontos de mensalidade associativa por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria prevista no Art, 4º, inciso II, da IN PRES/INSS 162/202”, o Instituto afirma que já tinha adotado esta medida desde a competência de maio de 2024 e nenhuma nova inclusão pode ser realizada sem a assinatura biométrica.
Outra solicitação do TCU era referente a implementação de bloqueio automático para novas cobranças de mensalidades associativas e empréstimo consignado, independentemente da data de concessão de benefício. O INSS assegura que já havia implementado o bloqueio de todos os benefícios para taxas associativas.
Em relação à solicitação de que o INSS institua a avaliação periódica no prazo de 90 dias e, caso identifique irregularidades, aplique penalidades previstas na legislação e nos acordos de cooperação técnica, o Órgão informa que está em curso pelo próprio INSS processos de apuração de irregularidade das entidades.
O INSS também reafirma que, em relação ao pedido do TCU para que os sócios revalidem as consignações referentes às mensalidades associativas, vai determinar às entidades que seja feita a revalidação de todos os sócios, ou seja, todos os sócios terão que autorizar novamente o desconto através de ferramenta eletrônica que permita a assinatura eletrônica avançada e a biometria previstas.
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