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Planejar a aposentadoria nunca foi tarefa simples, e em 2025 continua sendo fundamental conhecer bem as regras em vigor para não arriscar perder tempo ou ter o benefício negado. Depois da Reforma da Previdência de 2019, algumas modalidades foram preservadas, outras sofreram ajustes e novas transições surgiram para atender quem já estava no sistema antes da mudança. Hoje, o INSS mantém a aposentadoria por idade como regra geral, mas ainda existem caminhos específicos para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência, casos de incapacidade permanente e situações de exposição a agentes nocivos. Entender as diferenças entre as regras permanentes e de transição é a chave para tomar decisões mais conscientes e garantir o melhor aproveitamento da contribuição feita ao longo dos anos.
Regra geral: aposentadoria por idade urbana
A modalidade padrão continua sendo a aposentadoria por idade. Em 2025, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens precisam atingir 65 anos de idade e contar com 20 anos de contribuição. Em ambos os casos, a carência mínima exigida é de 180 meses.
Regras de transição (para quem já contribuía antes de 2019)
As transições permanecem válidas e representam uma oportunidade para quem já estava no sistema antes da reforma. Este ano, na idade progressiva, por exemplo, a exigência é de 59 anos para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 64 anos para homens (com 35 anos de contribuição). Essas idades vão aumentando gradualmente até chegarem ao patamar definitivo de 62 e 65 anos. Além disso, seguem valendo as transições por pontos e por pedágio de 50% ou 100%, que funcionam como alternativas para quem estava perto de completar os requisitos quando a mudança entrou em vigor.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
Para pessoas com deficiência, existe uma regra especial por idade. Em 2025, a mulher pode se aposentar aos 55 anos e o homem aos 60 anos, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de PcD. Essa condição é avaliada por meio de exame biopsicossocial realizado pelo INSS.
Aposentadoria rural
No campo, a legislação prevê idade reduzida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, também com carência de 180 meses. A diferença está na comprovação, que se dá por documentos que demonstrem a atividade rural, e não pelo recolhimento mensal típico da atividade urbana.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A antiga aposentadoria por invalidez continua existindo. É concedida quando a perícia médica do INSS conclui que o segurado não tem condições de retornar a qualquer atividade laboral. Normalmente, exige cumprimento de carência, mas em casos de acidente ou de doenças graves previstas em lei, essa exigência é dispensada.
Aposentadoria especial
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) pode se aposentar pela via especial. Após a reforma, essa modalidade passou a depender de critérios que combinam tempo de contribuição e idade mínima, sempre com comprovação técnica como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
O que não existe mais
A aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição deixou de valer para novos segurados. Só quem já contribuía antes da Reforma de 2019 pode alcançar esse direito, desde que se enquadre em uma das regras de transição.
Como escolher o melhor caminho
A decisão sobre quando e como se aposentar depende do histórico de contribuições registrado no CNIS. Simular diferentes cenários é essencial para identificar a regra mais vantajosa, evitando abrir mão de tempo ou de valor no benefício. Também é importante corrigir eventuais falhas no cadastro, já que a falta de registros pode atrasar a concessão.
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