Aposentados precisam ficar atentosArte: Kiko

A partir de 21 de novembro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade do cadastro biométrico para quem for solicitar novos benefícios da seguridade social de competência da União e ainda não têm nenhum cadastro biométrico registrado, conforme estabelece o Decreto nº 12.561/2025.
A medida faz parte da política de modernização dos serviços públicos e busca reforçar a segurança, evitar fraudes e simplificar o acesso a programas sociais e previdenciários.
Importante: Nenhum beneficiário atual do INSS, BPC/LOAS ou Bolsa Família perderá o benefício por não possuir cadastro biométrico neste momento.
O que muda a partir de novembro
A partir da data de vigência do decreto, o cadastro biométrico passa a ser obrigatório apenas para novos beneficiários, ou seja, pessoas que ainda não recebem aposentadoria, pensão, BPC, Bolsa Família ou outros benefícios sociais e não possuem biometria registrada em nenhuma base oficial do governo. Quem já é beneficiário continuará recebendo normalmente.
O governo federal informou que os prazos e procedimentos para manutenção e renovação de benefícios — aplicáveis a quem já recebe — serão definidos posteriormente em portaria específica.
Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já têm biometria cadastrada, o que cobre a maioria da população atendida por políticas públicas federais.
Quem já realizou o registro biométrico no Título de Eleitor, CNH, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Polícia Federal não precisa fazer novo cadastro.
Como será feito o cadastro biométrico
O cadastro será realizado por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que reúne dados biográficos e biométricos do cidadão.
A emissão da CIN é gratuita e pode ser feita em todos os estados e no Distrito Federal pelos Institutos de Identificação.
O procedimento inclui a coleta de impressões digitais e foto facial, que passam a integrar a base de dados nacional.
A partir da integração das bases biométricas, os órgãos federais poderão confirmar a identidade do cidadão sem necessidade de múltiplos cadastros.
Bases biométricas já reconhecidas
O cruzamento e validação das informações ocorrerão entre os sistemas do governo federal que já armazenam dados biométricos. As principais bases são:
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – eleitores com biometria cadastrada;

Departamento Nacional de Trânsito (Detran/CNH);

Polícia Federal – passaportes e registros de identidade;

Carteira de Identidade Nacional (CIN) – base unificada nacional;

Cadastro Único (CadÚnico) – integração com programas sociais.


Essa integração reduz custos administrativos e amplia a segurança dos cadastros, garantindo que o benefício seja pago diretamente ao titular correto.
Proteção de dados e segurança das informações
O governo reforça que a coleta, o armazenamento e o uso das informações seguem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).  Os dados biométricos não podem ser compartilhados com terceiros e só poderão ser utilizados para fins de identificação oficial. Além disso, o cadastro biométrico é gratuito — não há cobrança de taxas ou intermediários. Os procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais dos governos estaduais e federal. Qualquer cobrança, pedido de dados bancários ou oferta de serviço fora desses canais deve ser considerada tentativa de fraude.
Por que o governo adotou o cadastro biométrico
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a adoção da biometria tem quatro objetivos principais:
Evitar fraudes e pagamentos indevidos;

Garantir que o benefício chegue ao titular correto;

Modernizar a gestão da seguridade social;

Reduzir custos e burocracia nos serviços públicos.


A medida também permitirá que o cidadão acesse diferentes serviços federais com mais rapidez, utilizando apenas um documento de identidade integrado.
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