Arte coluna dos Aposentados 15 outubro 2025Arte Paulo Márcio
Antes chamado de auxílio-doença, esse benefício é destinado a segurados que precisam se afastar temporariamente do trabalho. No caso do câncer, o INSS dispensa a carência mínima de 12 contribuições, permitindo que o pedido seja feito assim que a incapacidade for comprovada.
Para solicitar, o segurado deve estar com as contribuições em dia, passar por perícia médica do INSS, que avalia o tempo de afastamento necessário e apresentar laudos e exames que confirmem o diagnóstico.
O pagamento é calculado com base na média dos salários de contribuição e dura enquanto durar o afastamento indicado pelo perito.
Quando o tratamento ou as sequelas do câncer impedem o retorno ao trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é vitalício e, em casos em que o paciente precisa de ajuda constante para as atividades diárias, há acréscimo de 25% sobre o valor pago, destinado a custear o apoio de cuidadores ou familiares.
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login do Gov.br. O segurado deve enviar os documentos médicos e aguardar a convocação para perícia.
Quem preferir pode agendar o atendimento pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado. A perícia médica é obrigatória e define se o benefício será concedido e por quanto tempo.
Os benefícios do INSS representam um alívio importante para quem enfrenta o câncer. Além de garantir renda, eles permitem que o paciente se concentre no tratamento, sem o peso de preocupações financeiras. Em muitos casos, essa ajuda é decisiva para preservar a dignidade e o bem-estar da família.

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