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O 13º salário do INSS — também chamado de abono anual — é pago todos os anos a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários. O valor corresponde à soma proporcional dos meses recebidos e costuma ser dividido em duas parcelas, normalmente pagas entre abril e junho (antecipadas) e no segundo semestre.
Os aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional é vitalício e incide inclusive sobre o 13º salário, podendo ser solicitado a qualquer momento, mediante perícia médica do INSS.
É possível acumular aposentadoria com pensão por morte, desde que observados os limites legais. A legislação permite a soma integral do benefício de maior valor com uma porcentagem variável do menor, conforme faixas estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Essa combinação é comum entre casais aposentados e herdeiros de segurados falecidos.
O aposentado que teve vínculo formal de trabalho pode sacar integralmente o saldo do FGTS. Caso continue trabalhando após a aposentadoria, passa a ter o direito de sacar mensalmente os novos depósitos realizados pelo empregador, garantindo um reforço financeiro contínuo.
Trabalhadores que tinham plano de saúde empresarial podem mantê-lo após a aposentadoria, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. O direito é garantido pela Lei nº 9.656/1998, desde que o aposentado tenha contribuído com parte do custo do plano enquanto estava na ativa.
Aposentados do INSS têm acesso a vantagens exclusivas em bancos públicos, como isenção de tarifas, taxas reduzidas em empréstimos consignados e atendimento prioritário. Instituições como a Caixa e o Banco do Brasil oferecem pacotes especiais disponíveis nas agências e aplicativos.
Manter os dados atualizados no INSS e acompanhar os extratos de pagamento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135 é fundamental para garantir todos os direitos.
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