Plenário da Assembleia Legislativa do Rio de JaneiroDivulgação / Alerj
Caso a medida passe a valer, a venda de produtos programados para ficarem obsoletos antes do término de sua vida útil se tornará uma infração administrativa, com aplicação de pena prevista pelos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os recursos arrecadados pelas multas serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e ao consumidor demandante.
“Apesar de ser natural o desgaste de bens duráveis com seu uso continuado ao longo do tempo, não é natural, nem aceitável, que o fabricante planeje o envelhecimento de um produto, em prazo inferior a sua vida útil”, justificam os autores.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.