Plenário da Assembleia Legislativa do Rio de JaneiroDivulgação / Alerj

Nesta terça-feira (10), parlamentares da Alerj retomam, em segunda discussão, o projeto de lei que regulamenta a obsolescência programada de bens duráveis comercializados no estado. A proposta, de Luiz Paulo (PSD) e de Bruno Dauaire (União), pede que fabricantes sejam responsáveis não apenas pela garantia contratual, mas também pela vida útil dos produtos — com essa informação sendo indicada ao consumidor por etiquetas ou qualquer outro meio de identificação visível.

Caso a medida passe a valer, a venda de produtos programados para ficarem obsoletos antes do término de sua vida útil se tornará uma infração administrativa, com aplicação de pena prevista pelos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os recursos arrecadados pelas multas serão revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e ao consumidor demandante.

“Apesar de ser natural o desgaste de bens duráveis com seu uso continuado ao longo do tempo, não é natural, nem aceitável, que o fabricante planeje o envelhecimento de um produto, em prazo inferior a sua vida útil”, justificam os autores.
*Gustavo Braz, sob a supervisão de Aline Macedo.