Parlamentar reuniu dicas para que os consumidores fiquem atentos nas compras de Dia das MãesDivulgação
A vereadora ressalta que é importante os consumidores sempre guardarem os folhetos com as promoções divulgadas, garantindo seu direito em caso de problemas. Além disso, a parlamentar também lembra que os lojistas não podem exigir um valor específico para pagamento com cartão de crédito, e as compras com cartão de débito, crédito ou dinheiro não podem ser diferenciadas. Em relação aos produtos têxteis, Lins afirma que é necessário prestar atenção na etiqueta, onde devem constar o CNPJ do fabricante e informações sobre como lavar e evitar problemas de alergia. Já para eletrodomésticos, a orientação é observar as especificações do fabricante, voltagem e informações em língua portuguesa para produtos importados.
Lins também dá dicas para as compras online, já que o consumidor tem direito de desistir da compra ou do serviço em até sete dias, a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. A nota fiscal é a garantia de compra e possível troca do produto, caso seja oferecida pelo lojista. No entanto, a vereadora ressalta que nenhuma loja é obrigada a trocar produtos sem defeito, mas se o gerente do estabelecimento oferecer essa opção, o consumidor deve pedir que ela seja escrita na nota fiscal ou na etiqueta do produto para garantir a troca no caso de insatisfação da mãe presenteada.
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