O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a convenção é livre para estabelecer qual será o percentual de juros para o condômino inadimplenteFreepik
Juros para condôminos inadimplentes
Convenção pode definir percentual
Você sabe o limite de juros mensais que pode ser cobrado do condômino inadimplente? O advogado Leandro Sender, parceiro da coluna, explica que o Art. 1.336 do Código Civil, parágrafo 1º, estabelece que o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou seja, caberá à convenção estabelecer o percentual.
Sender complementa que, se a convenção for omissa, os juros serão de 1% ao mês e a multa de até 2% sobre o débito. Apesar de polêmico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a convenção é livre para estabelecer qual será o percentual de juros, já tendo declarado válido taxas mensais de 10%.
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