A alienação fiduciária é, hoje, a principal garantia utilizada nos contratos de financiamento imobiliárioFreepik

Quem tem imóvel financiado na modalidade de alienação fiduciária, principal garantia utilizada neste tipo de contrato, deve ficar atento a esta notícia. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (26/10) a Lei 9.514/1997, que permite que instituições financeiras possam retomar o bem, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. O STF concluiu, por maioria de votos, que a execução extrajudicial nos contratos com alienação fiduciária, ou seja, quando o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Segundo a advogada Luana Francini, do escritório Sender Advogados Associados, a lei já era vastamente aplicada nos contratos de aquisição e financiamento de imóveis. No entanto, a constitucionalidade do diploma ainda era discutida no STF que, na sessão desta quinta-feira, finalizou o julgamento e considerou o regramento como constitucional. “Tal entendimento, sem sombra de dúvidas, gera maior segurança jurídica, o que aumenta a confiabilidade desse tipo de garantia e, certamente, gera impactos no mercado imobiliário, barateando o crédito ao consumidor”, alerta Luana.

Para quem pretende adquirir um imóvel, a dica da especialista é ficar atento às condições ofertadas pelas instituições financeiras, especialmente em relação à forma de atualização monetária e aos juros do contrato (considerando o tempo de financiamento), e ter a ciência de que, caso as parcelas não sejam pagas, o imóvel irá a leilão.

Como funciona a alienação fiduciária

De acordo com Luana, a alienação fiduciária funciona da seguinte maneira: no ato da aquisição do imóvel financiado, há a transmissão da “propriedade resolúvel” para a instituição que concederá o financiamento. “Fala-se em propriedade resolúvel justamente porque, ao finalizar os pagamentos das parcelas, ela ‘se resolve’, e o bem passa a ser integralmente do adquirente”, explica a advogada.

Ela ressalta que, caso as parcelas não sejam pagas, a garantia é executada nos termos da Lei 9.514/97, que prevê que o devedor é intimado a pagar o débito e que, caso não o faça, a propriedade do bem se consolidará em nome do credor, que poderá leiloar a unidade. O processo se dará de forma extrajudicial, com os devidos registros na matrícula do imóvel, sem a necessidade de levar o caso à justiça. “E é justamente essa facilidade de executar a garantia em caso de não pagamento que tornou a alienação fiduciária tão popular. Isso porque os bancos, cientes de que podem leiloar o imóvel em caso de inadimplência, acabam por conceder taxas de juros mais baixas e parcelamentos mais longos e atrativos, facilitando assim o acesso ao crédito pelos consumidores”, complementa Luana.