Matéria Salva!

Agora você pode ler esta notícia off-line

Matéria removida da seção links salvos

Direitos do trabalhador temporário

Possui direitos como fundo de garantia, 13º salário, férias proporcionais, INSS, jornada de trabalho de, no máximo, oito horas e horas extras, somente no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%

Fernanda Prado, advogadaDivulgação

Fui chamado para uma vaga temporária. O contratante disse que há possibilidade de o tempo ser estendido e até mesmo ocorrer uma contratação futuramente. Gostaria de saber quais são os meus direitos trabalhistas como temporário? (Mário Alves, Nilópolis).

A advogada trabalhista Fernanda Prado explica que o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa que o coloca à disposição de outra que é chamada de tomadora de serviços ou cliente. “A contratação de trabalhadores temporários é bastante utilizada pelo comércio em períodos específicos, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados etc”, lembra a advogada.

O contrato de trabalho temporário tem duração máxima de 180 dias corridos, independentemente da prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. “Se comprovada a necessidade das condições que justificaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, consecutivos ou não”, pontua Fernanda.
O trabalhador temporário possui direitos como fundo de garantia, 13º salário, férias proporcionais, INSS, jornada de trabalho de, no máximo, oito horas e horas extras, somente no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%. Este tipo de contratação não dá direito à indenização de 40% sobre o FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego e estabilidade provisória em caso de trabalhadora temporária gestante.
O contrato de trabalho temporário apresenta algumas particularidades da lei que o torna bastante diferente do habitual realizado pelas empresas, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Salles (Oi), Bernardino Campos (Claro), Márcia Leite (Vivo)
Você pode gostar
Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.

mais notícias
Direitos do trabalhador temporário | Reclamar Adianta | O Dia
Matéria Salva!

Agora você pode ler esta notícia off-line

Matéria removida da seção links salvos

Direitos do trabalhador temporário

Possui direitos como fundo de garantia, 13º salário, férias proporcionais, INSS, jornada de trabalho de, no máximo, oito horas e horas extras, somente no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%

Fernanda Prado, advogadaDivulgação

Fui chamado para uma vaga temporária. O contratante disse que há possibilidade de o tempo ser estendido e até mesmo ocorrer uma contratação futuramente. Gostaria de saber quais são os meus direitos trabalhistas como temporário? (Mário Alves, Nilópolis).

A advogada trabalhista Fernanda Prado explica que o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa que o coloca à disposição de outra que é chamada de tomadora de serviços ou cliente. “A contratação de trabalhadores temporários é bastante utilizada pelo comércio em períodos específicos, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados etc”, lembra a advogada.

O contrato de trabalho temporário tem duração máxima de 180 dias corridos, independentemente da prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. “Se comprovada a necessidade das condições que justificaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias corridos, consecutivos ou não”, pontua Fernanda.
O trabalhador temporário possui direitos como fundo de garantia, 13º salário, férias proporcionais, INSS, jornada de trabalho de, no máximo, oito horas e horas extras, somente no máximo de duas por dia, remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%. Este tipo de contratação não dá direito à indenização de 40% sobre o FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego e estabilidade provisória em caso de trabalhadora temporária gestante.
O contrato de trabalho temporário apresenta algumas particularidades da lei que o torna bastante diferente do habitual realizado pelas empresas, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Salles (Oi), Bernardino Campos (Claro), Márcia Leite (Vivo)
Você pode gostar
Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.

mais notícias