Cátia Vita, advogada divulgação

Fechei um pacote de viagem para assistir aos jogos da Copa do Mundo no Catar. Algumas horas antes do embarque aconteceu um problema comigo e não consegui embarcar. Quais os meus direitos? Quais as multas que terei que pagar? Thiago Ramalho - Anchieta
É claro que os motivos para um passageiro não comparecer podem ser diversos. Independentemente do motivo, a falta de comparecimento do passageiro, pode levar ao cancelamento imediato da passagem por parte da companhia.
A advogada Cátia Vita explica que com a falta de comparecimento do passageiro, a companhia realizará o cancelamento da passagem por no-show (não comparecimento). Sendo assim, para utilizar outro voo, será preciso fazer a remarcação, mediante pagamento de uma multa. “Esta multa por 'no-show' existe, tendo em vista que a companhia não poderá vender o assento a outro cliente”, pontua a especialista em Direito do Consumidor.
O consumidor que não compareceu no embarque do voo deverá entrar em contato com a companhia para cancelar ou remarcar a passagem. Lembrando que precisará pagar a taxa para isso.
Se a passagem foi comprada por um valor promocional, o consumidor será impedido de remarcar e perderá o bilhete. A solicitação de pagamento da taxa de 'no-show', é entendida como legal pelos tribunais brasileiros. Contudo, se o passageiro tiver o voo de volta cancelado pela companhia aérea, devido ao 'no-show' no voo de ida, é considerado abusivo, passível de indenização, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Juliana Ribeiro (Claro), Maria Helena Torres (TIM), Giovanna Tobler (Vivo)