Pessoas com deficiência contratadas como Jovem Aprendiz devem continuar recebendo o BPC/LOAS juntamente com a remuneração salarial durante o período do contrato
Pode me esclarecer uma dúvida? Sou deficiente e recebo BPC/LOAS. Se eu trabalhar como jovem aprendiz, meu benefício pode ser cortado? Thiago Ferreira, Mesquita.
Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para fins de cálculo de renda familiar per capita, por isso, as pessoas com deficiência contratadas nessas condições, devem continuar recebendo o BPC/LOAS juntamente com a remuneração salarial durante o período do contrato.
A advogada Hilzanira Cantanheide explica que não há qualquer impedimento, visto que o instituto de aprendizagem pode se constituir em importante instrumento de qualificação do segurado, uma vez que sequer há exigência de limite de idade na lei.
“Se além do beneficiário, em sua residência houver outro membro que receba estágio remunerado, esta renda também não será somada para composição de renda per capita familiar”, completa.
O BPC/LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo e apresentar documentos que comprovem a deficiência, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta. com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Emanuel Sabrá (TIM), Rebeca Conceição (Magalu), Jeniffer Antônio (Amazon).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.