O advogado Daniel BlankDivulgação
O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor determina que caso ocorra uma compra online, o consumidor tem sete dias para pedir o reembolso. Sendo assim, caso você compre um jogo, seja ele de mídia física ou digital, em lojas virtuais, você poderá se arrepender de sua compra e pedir o reembolso no prazo de sete dias desde que você a recebeu, salienta o advogado Daniel Blank.
No caso dos jogos comprados em plataformas de game, lembra Daniel Blanck, eles têm que se sujeitar ao princípio da boa-fé, ou seja, que o consumidor não está buscando vantagem indevida sobre a plataforma. Uma situação em que não se enquadraria no direito de arrependimento seria o consumidor que comprou o jogo e depois de seis dias jogando sem parar, alegar que se arrependeu da compra no sétimo dia para ter seu dinheiro de volta.
Caso o consumidor tente exercer o direito de arrependimento e a plataforma não autorize, será necessário resolver essa questão ingressando com um processo judicial, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Isadora Muniz (Oi) , Letícia Veiga (Decolar.com), Guilherme Barros (Compra Certa).
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