Advogada Débora Knust Divulgação

Sou aposentada e fiquei viúva. Terei que abrir mão da minha aposentadoria para receber a pensão por morte? Ester Ramos, Vila Isabel.
Temos uma boa notícia para a nossa leitora: não será necessário abrir mão da sua aposentadoria em razão da pensão por morte. A advogada especialista em Direito Previdenciário Débora Knust ressalta que muitas pessoas têm deixado de requerer a pensão por morte, justamente por acreditarem que não podem receber os dois benefícios, simultaneamente, o que é um mito e tem prejudicado muitas famílias.
Nossa leitora poderá requerer a pensão por morte, que é o seu direito como viúva e ainda permanecer com a sua aposentadoria. “Importante destacar que de acordo com as regras de acumulação de benefícios após a Reforma da Previdência, é permitido que o segurado escolha receber integralmente o benefício de maior valor e que haja um desconto no benefício de menor valor, desde que seja superior a um salário-mínimo”, pontua Débora Knust.

Desta forma, o seu direito está garantido, pois a legislação permite a acumulação de aposentadoria e pensão por morte, mesmo após a Reforma da Previdência, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Ester Mendonça (Renner), Pablo Xavier (Comlurb), Vanessa Rizzo (Águas das Rio)