Meu marido era aposentado e faleceu recentemente. Recebo a pensão deixada por ele, mas o valor não corresponde a 100% do que ele ganhava como aposentado. Não entendi a razão! Mônica Dantas, Grajaú.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, com a Reforma da Previdência o cálculo relativo à pensão por morte sofreu uma forte alteração. “Agora, de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte corresponde ao percentual de 50% do valor recebido pelo segurado, se já for aposentado, acrescido de mais 10% para cada dependente habilitado”, explica a especialista.
É importante ressaltar que se o segurado falecido ainda não era aposentado na data do falecimento, será primeiro necessário fazer os cálculos da eventual aposentadoria que teria direito, cujos valores também podem sofrer uma sensível alteração e somente depois se aplica o cálculo da pensão.
Assim, tendo apenas a viúva como beneficiária da pensão por morte, o valor corresponderá a 60% do valor da aposentadoria recebida ou que eventualmente teria direito, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Salles (Oi), Bernardino Campos (Claro), Márcia Leite (Vivo)
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