Luciana Gouvêa, advogadaDivulgação

Tenho um cartão de crédito e na fatura veio uma cobrança referente a um seguro chamado “perda, furto e roubo”. Sou obrigada a pagar esse seguro. Não solicitei nada? (Natália Accioli, Campo Grande)
A advogada Luciana Gouvêa explica que o seguro oferecido pelas administradoras de cartões de crédito e garantido por uma seguradora que, em tese, serviria para proteção quanto à perda, furto ou roubo, é opcional. Segundo a especialista, há algum tempo, com a intenção de conseguir a proibição nacional da comercialização deste tipo de seguro, os Ministérios Públicos de diferentes estados (Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro) moveram ações contra as administradoras de cartões de crédito e os bancos que ofereciam essa proteção para perda e roubo do cartão.

“Nessa modalidade o risco é transferido ao consumidor, mas o certo é que a proteção deve ser garantida pela instituição financeira que fornece o serviço de cartão de crédito”, pontua. Desta forma, é importante que o consumidor saiba que não é obrigatório contratar esse seguro, até porque, se o cartão for furtado, roubado ou perdido, basta que seja feito o bloqueio imediato.

Deste momento em diante, qualquer compra a partir do bloqueio será de responsabilidade da administradora, mesmo que o consumidor não tenha contratado o seguro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Ulisses Fontes (Casas Bahia), Antonella Machado (Sephora), Mateus Alves (Samsung)