Luciana Gouvêa, advogadaDivulgação
“Nessa modalidade o risco é transferido ao consumidor, mas o certo é que a proteção deve ser garantida pela instituição financeira que fornece o serviço de cartão de crédito”, pontua. Desta forma, é importante que o consumidor saiba que não é obrigatório contratar esse seguro, até porque, se o cartão for furtado, roubado ou perdido, basta que seja feito o bloqueio imediato.
Deste momento em diante, qualquer compra a partir do bloqueio será de responsabilidade da administradora, mesmo que o consumidor não tenha contratado o seguro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Ulisses Fontes (Casas Bahia), Antonella Machado (Sephora), Mateus Alves (Samsung)
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