STF garantiu o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto, como era até então
Estou grávida de sete meses, de gêmeos. Minha médica disse que pode ser necessário adiantar o parto já que estou com problemas de pressão alta. Se meus filhos precisarem ficar mais tempo no hospital, como fica minha licença-maternidade? Bruna Soares, Tijuca.
A advogada Jeanne Vargas explica que no dia 21 de outubro, o STF garantiu o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto, como era até então. A decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães com carteira assinada.
“Essa decisão veio atender a uma demanda de mães de crianças que nascem antes do tempo e precisam ficar hospitalizadas. Além disso, muitas mulheres podem ter complicações pós-parto que podem exigir internações longas que por vezes ultrapassam o acréscimo de 14 dias garantidos por lei”, pontua a especialista em Direito Previdenciário.
Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, quase 280 mil bebês nascem prematuros no Brasil, mas tanto a CLT quanto a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) são omissas em relação à possibilidade de extensão do benefício de licença/salário maternidade por mais de duas semanas.
Em março de 2020, uma liminar foi proferida pelo ministro Edson Fachin e confirmada em abril por maioria dos ministros. Essa liminar saiu numa decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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