Ariane Fiori, advogadaDivulgação

Para comprar um carro paguei um sinal de R$ 20 mil através de transferência bancária, mas infelizmente foi um golpe e perdi o dinheiro. Quais são as medidas judiciais posso tomar para que o banco me devolva o valor perdido? Ramon Rodrigues, Irajá.

Segundo a advogada criminalista Ariane Fiori, o entendimento dos tribunais em relação aos golpes em que a vítima faz transferências bancárias para a conta de terceiros, é no sentido de culpa exclusiva da vítima, ou seja, as instituições bancárias não são responsabilizadas.
“Os tribunais entendem que o prejuízo sofrido pela vítima decorre de sua negligência na formação do negócio”, pontua a especialista.
Uma eventual responsabilização da instituição bancária somente seria possível naquelas situações que por falha na verificação de segurança, o banco permite, por exemplo, que terceiros utilizem de dados e senhas do titular da referida conta para a realização de transferência para outra pessoa.
“Do ponto de vista do direito criminal, o autor do golpe poderá responder pelo crime de estelionato e suas diversas formas, dependendo de como foi a sua conduta criminosa”, ressalta a advogada.

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