José Alfredo, advogado Divulgação

Rio - "Tenho dois filhos, um de 21 E outro de 12 anos. O mais velho não faz faculdade e ainda pago a pensão dele. Posso pedir o cancelamento? Quanto ao mais novo, ele mora em outro estado com a mãe. Tenho como pedir a revisão da pensão?"  Orlando Mendes, Duque de Caxias.
O advogado José Alfredo Lion explica que a pensão alimentícia oriunda do poder de família é devida até a maioridade (18 anos), ou se o alimentado estiver cursando universidade até os 24 anos. No caso do nosso leitor, para se desobrigar do pagamento, é necessário fazer uma ação de exoneração de alimentos. O advogado ressalta que é preciso prestar atenção ao foro competente que é o da residência de quem recebe os alimentos, neste caso, dos filhos.
Quanto ao filho de 12 anos, a questão da mudança de domicílio, ou seja, o fato dele morar em outro estado, não desobriga ou dá o direito à revisão de alimentos. Para que seja solicitada uma revisão é necessário que tenha ocorrido a diminuição ou aumento da possibilidade ou da necessidade, seja de quem recebe ou de quem paga a pensão, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328 - somente para mensagens): Judith Conceição (DELL), Ana Maria Maia (Claro), Natalino Cardoso (Tim)