Advogado Mateus TerraDivulgação

Passei por uma situação constrangedora no MC Donald's, em Bangu. Para usar o banheiro do estabelecimento tive que apresentar a nota fiscal de consumo para que a funcionária liberasse o acesso, pois o mesmo estava trancado. Isso é legal? Daniel Xavier, Campo Grande.
O advogado Mateus Terra explica que apesar de ser uma medida extremamente antipática e constrangedora por parte do estabelecimento, não se trata de uma medida ilegal. “Sendo a loja um estabelecimento particular, não há obrigação de permitir o acesso aos banheiros da loja, que podem ser reservados apenas para clientes”, pontua o advogado.
A situação é diferente em centros comerciais, shoppings centers e supermercados, que são obrigados a fornecer banheiros no Estado do Rio de Janeiro por previsão da Lei 6.130/2011, alterada pela Lei 8.388/2019. No entanto, se tratando de uma loja individual e particular, não há essa obrigação.

Vale também esclarecer que ainda não existe legislação específica que obrigue os comerciantes a disponibilizarem o banheiro da empresa para os clientes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Nunes (Oi), Mabel Raposo (Vivo), Evelyn Santiago (TIM).