Advogada Marcele LoyolaDivulgação
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigação do fornecedor de oferecer produtos e serviços de qualidade, que não tragam riscos à saúde ou segurança dos consumidores, e ainda devem cumprir as ofertas veiculadas no mercado de consumo, sob pena de serem responsabilizados pelos danos que ocorrerem pelo não cumprimento dessas obrigações.
Segundo a advogada Marcele Loyola, a prótese entregue não serve ao uso para o qual se destina. “Sequer pode a consumidora o utilizar sem se machucar, e com isso ainda afeta sua saúde, pois uma boa mastigação é essencial para a digestão dos alimentos”, ressalta a advogada.
Ela pode propor uma ação judicial de reparação de danos materiais e morais, objetivando a devolução do valor pago pelo produto e outros eventuais prejuízos que ela tenha tido, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Graça Antônio (Ponto), Maurício Veslaques (Santander) , Michel Medeiros (Nubank).
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