Marcello Peral, advogadoDivulgação
O advogado imobiliário Marcello Peral explica que condomínios são enquadrados como agentes de tratamento de pequeno porte, independentemente do tamanho do condomínio, seja ele residencial ou comercial, e com isso gozam de certa flexibilização das regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As portarias dos condomínios são consideradas um dos locais mais sensíveis em relação à LGPD.
Os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e à segurança dos dados pessoais coletados e compartilhados com terceiros. “Esse cuidado tem como principal objetivo evitar eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações”, pontua.
Todos os agentes com os quais o condomínio se relaciona precisam se adequar à lei, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Roberto Vieira (Oi), Tatiana Alves (Vivo), Ondina Figueiredo (Amil).
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