Soraya GoodmanDivulgação
Segundo a advogada Soraya Goodman, as instituições financeiras poderão reduzir ou cancelar o limite do cartão de crédito, modificar os limites do cheque especial e os limites transacionais de outras operações financeiras, havendo alteração do perfil de risco do consumidor.
Muito embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) permita esta modificação, a legislação consumerista impõe que toda alteração unilateral deverá ser informada ao consumidor previamente, através de notificação idônea, em tempo razoável, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor deve ficar atento e verificar se houve notificação prévia via aplicativo do banco ou SMS, formas tradicionais de comunicação da instituição bancária com o cliente, pontua o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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