Comprei um pacote de viagens em abril de 2021, porém não consegui realizá-la. O que devo fazer? Consigo remarcar? Quais são os meus direitos? Bruno Pontes - Rio das Pedras
A advogada Cátia Vita explica que durante a pandemia da covid-19 foram fixadas leis e regras para realização de cancelamento ou reembolso das viagens. “Com a retomada do setor, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa de turismo para cancelar ou reagendar a viagem que não foi realizada durante o período pandêmico”, orienta.
Antes de ir à Justiça, é importante esgotar todas as tentativas da solução de forma administrativa, buscando atendimento por e-mail, WhatsApp, pessoalmente ou pelo SAC da empresa, anotando todos os dados como protocolo, dia e horário. Destaca-se que o consumidor tem direito ao reembolso e tendo ferido seus direitos, deverá buscar um advogado especialista em Direito do Consumidor, pois está amparado por lei e a flexibilização dos prazos na pandemia não anula a proteção dos seus direitos, sendo o acesso à Justiça um direito fundamental e a construção de uma sociedade mais justa.
Tem sido muito comum às dúvidas sobre o reembolso de pacotes de viagens e passagens áreas em razão das medidas provisórias que foram aprovadas durante os últimos dois anos, pontua o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21)99328-9328 - somente para mensagens): ): Luis Antônio Mendes (C6 Bank) , Pablo Martinez (Banco do Brasil), Wiliam Guimarães (Banco Itaú)
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