Mário AvelinoDivulgação

Fui contratada como babá e a família quer que eu trabalhe aos domingos também. Tenho direito a uma folga semanal que pode ser outro dia da semana? Eles precisam pagar dobrado no domingo? (Maristela Silva, Campo Grande)
Toda empregada doméstica tem direito a um dia de descanso. É o Descanso Semanal Remunerado (DSR), garantido pela CLT, equivalente a uma folga de 24 horas sem interrupções, a cada semana trabalhada. Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, é comum que essa folga seja concedida aos domingos, mas se for acordado com o patrão doméstico, esta folga poderá ser fixada em outro dia da semana. A mesma regra vale também para os trabalhadores contratados com jornada de trabalho reduzida.

Quando o contrato é por escala de 12/36, o procedimento é diferente, como o próprio nome deste regime sugere, o empregado trabalha 12 horas e folga pelas próximas 36 horas. Mário Avelino explica que quando o patrão precisar dos serviços da doméstica no dia da folga e não for compensado, deverá remunerar o dia trabalhado em dobro, sem prejuízo em relação ao descanso semanal remunerado.
O empregador doméstico deve ficar atento, pois a empregada não pode trabalhar mais de seis dias consecutivos, devendo assim conciliar o dia da folga com os seis dias trabalhados, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21)99328-9328 - somente para mensagens): Daniel Mendonça (Vivo), Augusto Braga (TIM) , Pamela Portinho (Claro)