Carlos Eduardo GonçalvesDivulgação

O Instagram de um amigo meu foi hackeado e os criminosos fizeram uma postagem na conta dele propondo um negócio altamente lucrativo para os seguidores. Funcionava assim: você fazia um Pix e recebia aquele valor multiplicado. Transferi quase R$ 6 mil. Quando vi que era golpe, fiz registro de ocorrência online e entrei em contato com os bancos, que não quiseram me ressarcir. Alfredo Alves, Olaria.
Os golpes através do Pix nas redes sociais e WhatsApp estão cada vez mais comuns e se tornando dia após dia mais sofisticados. Segundo o advogado Carlos Eduardo Gonçalves, essa hipótese se enquadra perfeitamente no crime de estelionato previsto no Artigo 171 do Código Penal, já que o golpista recebe vantagem indevida por meio de fraude dos dados pessoais de outra pessoa.
O advogado esclarece que as instituições financeiras têm negado a devolução/estorno dos valores com base nessa suposta ausência de valor nas contas para os quais foram transferidos os valores. “Só que se esquecem da sua responsabilidade como parte mais forte na relação de consumo. O cliente enquanto hipossuficiente pode ter sido ludibriado e ter transferido os valores, mas é dever do banco garantir a segurança nas transações a fim de evitar golpes e prejuízo aos seus clientes”, pontua Carlos Eduardo.
Nestes casos, o consumidor que se sentir lesado deve registrar a ocorrência na delegacia e procurar o Juizado Especial Cível para reparação dos danos morais e materiais.
Desconfie sempre de vantagens excessivas e preços muito baixos, especialmente, quando a única forma de pagamento disponível é o Pix, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Roberto Vieira (Oi), Tatiana Alves (Vivo), Ondina Figueiredo (Amil).