Wilton Machado, advogadoDivulgação

Moro com minha esposa e minha irmã, ambas com 63 anos. Eu já recebo o Benefício de Prestação Continuada, pois tenho 67 anos. Quando elas completarem 65 anos, também poderão receber?  Sérgio Passos, Pechincha.
O advogado Wilton Machado, especialista em Direito Previdenciário, explica que sim, é possível que, a esposa e a irmã venham a receber o Benefício de Prestação Continuada quando completarem 65 anos caso a família ainda viva em situação de vulnerabilidade, à época do requerimento.
“É possível que mais de uma pessoa na mesma família, residindo sob o mesmo teto, receba o Benefício de Prestação Continuada, desde que ela preencha os critérios exigidos pela lei, que são: idade mínima de 65 anos ou pessoa com deficiência em qualquer idade que esteja em situação econômica de vulnerabilidade, ou seja, que a renda familiar per capita não ultrapasse ¼ de salário mínimo”, pontua o advogado.
No caso de mais uma pessoa do mesmo grupo familiar receber outro Benefício de Prestação Continuada ou mesmo aposentadoria no valor de um salário mínimo, esse valor será descartado no cálculo da renda familiar, voltando a renda familiar a ser zero e possibilitando o recebimento do benefício por mais de um membro de uma mesma família.
Wilton Machado também esclarece que a irmã somente será considerada do mesmo grupo familiar para o BPC/LOAS caso não tenha sido casada ou vivido em união estável.
O requerimento do BPC/LOAS pode ser feito através do aplicativo MEU INSS ou do site meu.inss.gov.br, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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