Ligia Oliveira, advogadaDivulgação

Eu comprei uma blusa e uma calça comprida branca. Não pude provar e eles disseram que também não poderia trocar. Acho que isso não é certo. Comprei mesmo assim. Provei em casa, mas se não desse em mim, eu ia sair no prejuízo? Liana Alves, Maracanã.

A advogada Ligia Oliveira esclarece que ao contrário do que muitos consumidores pensam a troca por cor, gosto ou tamanho não é obrigatória nas compras feitas diretamente nas lojas físicas. “A troca obrigatória é apenas aquela nos casos em que o produto apresenta defeito”, enfatiza a especialista.
Se o consumidor adquiriu um produto sem poder experimentá-lo e foi avisado de forma clara e ostensiva de que a loja física não faz trocas por tamanho é uma opção do consumidor comprar o produto. “Entendo que devem ser ponderadas as condições dessa compra, tendo em vista que há farta concorrência no mercado de vestuário”, pondera Ligia Oliveira.
A troca sem defeito é uma prática comercial utilizada pela maioria dos lojistas para atrair o cliente de volta à loja após a compra, sendo uma estratégia de venda e não uma determinação legal. Vale lembrar que se a compra foi feita pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias após a entrega para exercer o direito de arrependimento, prevista no Código do Consumidor, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Ester Mendonça (Renner), Pablo Xavier (Comlurb), Vanessa Rizzo (Águas das Rio)