Paulo Victor LimaDivulgação

 Fui enganado em uma compra de celular. Quando fiz o pagamento da entrada, via Pix, me bloquearam e não deram mais notícias. Continuo vendo a empresa em atividade. O que fazer? Raimundo Santos, Paciência.
O advogado Paulo Victor Lima, especialista em Direito Criminal e Penal, explica que o avanço da tecnologia da informação nos trouxe diversas comodidades e alterou nossa maneira de viver. Não foi diferente com as transações na rede mundial de computadores. Entretanto, nos coloca novos riscos como, por exemplo, o aumento expressivo do número de fraudes.
O Congresso Nacional aprovou a Lei 14.155/21, que, dentre outras coisas, acrescentou o parágrafo 2°- A no Artigo 171 do Código Penal para elevar a pena do crime de estelionato para quatro a oito anos, se a fraude for cometida no ambiente virtual. Caso tenha sido vítima de um golpe, é essencial reunir todos os contatos feitos com os criminosos, dados bancários indicados por eles, prints do anúncio com o endereço da página e comunicar os fatos à autoridade policial fazendo o Registro de Ocorrência.
“Isso não só lhe protege de eventuais responsabilidades civis e penais com o uso indevido dos seus dados, como também pode reparar os prejuízos sofridos com a identificação dos criminosos”, orienta o especialista.
Sempre desconfie de valores de produtos com preços muito abaixo do valor habitual e sites que só oferecem o Pix como forma de pagamento, reforçam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Angela Almeida (Decolar.com), Manuela Santos (Magalu), Fábio Silva (Riachuelo)