Daniel Blanck, advogadoDivulgação
A primeira coisa a se fazer quando você perde um documento de identificação é registrar um boletim de ocorrência, pois as informações contidas neles podem ser utilizadas para fraudes e golpes. “Caso depois da perda você comece a receber cobranças de compras que você não fez, o ideal é reunir todas as cobranças e verificar a origem dos documentos”, orienta o advogado Daniel Blanck.
A responsabilidade pelo ocorrido é da empresa que efetuou a venda para uma pessoa desconhecida, que não inspecionou devidamente o documento. “Sobre essa questão, vale destacar a teoria do risco do empreendimento, conhecida também como teoria do risco-proveito, que estabelece que o empreendedor deve ser responsabilizado por danos causados ao consumidor mesmo que esses fatos não sejam derivados diretamente de ação ou omissão do empresário”, esclarece o advogado.
Caso a empresa não reconheça seu erro, o consumidor pode responsabilizá-la, anulando o débito por meio de uma ação judicial. Nela, ainda é admissível cumular o pedido por danos morais, caso seu nome tenha sido registrado nos serviços de proteção ao crédito ou até mesmo protestado.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Moacir Vilette (TIM), Ivone Pereira (Vivo), Talles Bragança (Riachuelo).
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