Jeanne Vargas, advogadaDivulgação

Tenho 18 anos e comecei a trabalhar, com carteira assinada, em janeiro deste ano como empregada doméstica. Fiquei desempregada um mês depois e desde então trabalho como diarista e estou até hoje sem contribuir. Engravidei em julho e minha preocupação é se terei direito ao salário maternidade com apenas uma contribuição? (Andrea Vasconcelos, Irajá)
Há muitas dúvidas em relação ao salário maternidade entre as grávidas, principalmente as mães de primeira viagem. A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, explica que por ser um benefício, o salário não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou benefício de prestação continuada (BPC). “É importante esclarecer que ele pode ser adquirido com apenas uma contribuição", diz a especialista.
As mães, seguradas do INSS, que trabalharam de carteira assinada com apenas uma única contribuição para o INSS podem ter direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento do seu bebê tenha ocorrido dentro do período de graça, período no qual a pessoa, apesar de não estar mais contribuindo para o INSS, continua protegida pela Previdência.

A duração, em regra, nos casos de parto ou adoção é de 120 dias. Vale lembrar que as microempresárias individuais também têm direito a salário maternidade, reforçam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Fabiana Figueiredo (Riachuelo), José Almir Soares (Decolar), Nadir Fonseca (Hurb)