Henrique LianDivulgação

Contratei o serviço de telefonia de uma operadora que simplesmente não funciona no meu bairro. Sendo assim, fiz a portabilidade para outra operadora. Agora, a empresa está me cobrando multa de fidelidade. Não entrei em contato com a operadora para reclamar da má prestação do serviço antes de fazer a portabilidade. (Beatriz Melo, Campo Grande)
Henrique Lian, diretor de relações institucionais da Proteste explica que a portabilidade é um direito do consumidor desde 2009. “Quando realizada, o plano com a operadora antiga é cancelado automaticamente. No entanto, é preciso atenção: se o contrato possuir cláusulas de fidelização, uma multa pode ser gerada. Tais cláusulas são legítimas em contratos de TV por assinatura, internet banda larga e de telefonia, desde que sejam livremente aceitas pelo assinante e revertam em algum benefício para ele como, tais como descontos nas primeiras parcelas ou em aparelhos”, esclarece Henrique.
O prazo máximo de fidelidade estipulado pela Anatel é de 12 meses e o valor da multa decorrente da quebra contratual jamais pode ultrapassar 10% da quantia máxima devida até o fim do contrato.
“Se o serviço de telefonia apresentar defeito ou quando a empresa não comprovar ter dado ao consumidor informação clara e adequada sobre a cláusula que estabelece a referida multa, a cobrança é inexigível”, orienta Henrique Lian.
Se, ainda assim, a cobrança permanecer, a recomendação é registrar reclamação na ouvidora da prestadora, na Anatel e buscar os órgãos de defesa do consumidor, reforçam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Manuela Figueira (Americanas.com), Daniela França (Magalu), Thiago Costa (Renner).