Fabiano Mundsteindivulgação

Ganhei de presente de aniversário uma blusa branca que não gostei. Fui à loja, mas eles informaram que não fazem a troca de peças brancas. Isso é permitido? (Laura Silva, Copacabana)
A troca de produtos, sem defeito, não é obrigatória. Cada loja pode estabelecer a sua própria política de troca, explica o advogado Fabiano Mundstein. “Neste caso, a loja, pode sim, se negar a trocar uma peça branca. Mas atenção! É indispensável que essa informação seja passada ao consumidor no momento da compra. Seja através de avisos por escrito, informações na etiqueta ou pelo vendedor”, completa o advogado.
Mesmo sem essa obrigatoriedade, muitos estabelecimentos fazem a troca de produtos como cortesia. Por isso, é importante que o consumidor sempre observe as condições e políticas da loja para realização da troca. Além disso, não se esqueça de exigir a nota fiscal.
Em caso de defeito, a lei garante um prazo de 30 dias para produtos não duráveis, como roupas, e 90 para produtos duráveis, como eletrônicos por exemplo, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo email jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Marcela Alves (Vivo), Augusto Silva (TIM), Fátima Cabral (OI)
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