Luciana GouvêaDivulgação

Tenho um apartamento próprio e uma casa de praia, mas não tenho filhos e nem irmãos. Posso deixar meus bens para minha acompanhante que me ajuda muito e já cuida de mim há cinco anos? (Carlos Alves – Jacarepaguá)
A lei brasileira determina que metade dos bens de quem morreu deve ser entregue aos herdeiros necessários e a outra metade (disponível) poderá ser entregue a quem a pessoa bem entender. A decisão sobre o destino da metade disponível ou da totalidade dos bens tem que ser tratada ainda enquanto vive o dono dos bens, caso contrário, o patrimônio será entregue ao governo.
A advogada Luciana Gouvêa esclarece que os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou o companheiro (dependendo do regime de bens). Já os herdeiros facultativos são os irmãos, tios ou sobrinhos e depois tios-avós, primos-irmãos e sobrinhos-netos (os colaterais). Esses também herdam, caso não haja testamento dizendo o contrário.
Desta forma, não havendo, nem herdeiro necessário, nem facultativo, você poderá fazer testamento, conforme a sua própria vontade, informando quem poderá receber os seus bens, quais bens e como. Caso mude de ideia, esse testamento, tratando dos seus bens poderá ser alterado e até revogado.
Há outras ferramentas para deixar seus bens, como doação, mas o testamento é a forma mais simples, salientam os advogados do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:(21)99328-9328 - somente para mensagens): Frederico Santos (DELL), Ondina Marques (Toque à Campainha), Fabiano Lucas (Riachuelo).